Tudo o que você
precisa saber sobre a NF-e
Desenvolvido em
parceria firmada entre a Secretaria da Receita Federal, as Secretarias da
Fazenda dos diversos Estados brasileiros e dezenove grandes empresas que se
voluntariaram a participar da fase piloto, o Sistema Nota Fiscal Eletrônica, ou
NF-e, consiste num empreendimento que visa, entre outros benefícios, a
simplificar as obrigações acessórias de grande parte das empresas através da substituição
da emissão em papel da Nota Fiscal Modelos 1 e 1-A pela emissão de Documento
Fiscal em meio eletrônico com plena validade jurídica.
Nesse sentido, a
implantação da NF-e constitui grande avanço com vistas a criar facilidades para
o contribuinte e para as atividades de fiscalização de operações com mercadorias
abrangidas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Para o Contribuinte
Emitente:
• redução de custos
com impressão;
• redução de custos
com aquisição de papel;
• redução de custos
com armazenagem de documentos fiscais;
• simplificação de
obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de AIDF;
• redução de tempo de
parada de caminhões em postos fiscais de fronteira.
Para o Contribuinte
Destinatário:
• eliminação de
digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
• planejamento de
logística de entrega pela recepção antecipada da informação da Nota Fiscal
Eletrônica;
• redução de problemas
com escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais.
Para a Sociedade:
• padronização dos
relacionamentos eletrônicos entre empresas;
• redução do consumo
de papel, com impacto positivo sobre o meio ambiente;
• incentivo ao
comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
• surgimento de
oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços.
Para as
Administrações Tributárias:
• aumento da
confiabilidade do Documento Fiscal;
• aperfeiçoamento do
processo de controle e gestão tributários com melhor intercâmbio de informações
entre as administrações tributárias;
• redução de custos no
controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de trânsito;
• diminuição da
sonegação e aumento da arrecadação;
• suporte aos
projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal (SPED).
Nenhum comentário:
Postar um comentário