CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DE AUTOR E DO REGISTRO
1 - O que é um programa de computador?
Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.
2 - Qual o prazo que assegura os direitos relativos a programa de computador?
Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.
3 - Pelo menos quais informações o pedido de registro estabelecido neste artigo deverá conter?
Os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
A identificação e descrição funcional do programa de computador; e
Os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.
4 - Você trabalha para uma empresa de desenvolvimento de software e recebe um salario, você desenvolve um programa, quem e o proprietário do programa?
A empresa desenvolvedora.
5 - Os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua exploração econômica, pertencerão a quem?
A pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário.
6 - O que não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador?
A reprodução, em um só exemplar, de cópia legitimamente adquirida, desde que se destine à cópia de salvaguarda ou armazenamento eletrônico, hipótese em que o exemplar original servirá de salvaguarda;
A citação parcial do programa, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos;
A ocorrência de semelhança de programa a outro, preexistente, quando se der por força das características funcionais de sua aplicação, da observância de preceitos normativos e técnicos, ou de limitação de forma alternativa para a sua expressão;
A integração de um programa, mantendo-se suas características essenciais, a um sistema aplicativo ou operacional, tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, desde que para o uso exclusivo de quem a promoveu.
CAPÍTULO III
DAS GARANTIAS AOS USUÁRIOS DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
CAPÍTULO IV
DOS CONTRATOS DE LICENÇA DE USO, DE COMERCIALIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
E DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
1 - Na inexistência de contrato de licença de uso de programa oque regulariza seu uso?
Na hipótese de eventual inexistência do contrato referido no caput deste artigo, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso.
2 - Para comercialização referente a programas de computador de origem externa oque o correspondente devera fazer?
Fixar quanto aos tributos e encargos exigíveis, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos e estabelecerão a remuneração do titular dos direitos de programa de computador residente ou domiciliado no exterior.
3 - Qual é a responsabilidade na criação de um programa?
Assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações.
4 - O que diz respeito à garantia do software?
Fica obrigado, no território nacional, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações.
5 - Que medida o juiz terá que tomar em relação ao acusado?
O juiz poderá conceder medida liminar proibindo ao infrator a prática do ato incriminado, nos termos deste artigo.
6 - Quais as medidas primarias que o juiz deve tomar em caso de violação dos direitos autorais?
Ordenar a apreensão das cópias produzidas ou comercializadas com violação de direito de autor, suas versões e derivações, em poder do infrator ou de quem as esteja expondo, mantendo em depósito, reproduzindo ou comercializando.
7 - O que você precisa para registrar ou patentear um programa de computador?
Os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
A identificação e descrição funcional do programa de computador; e
Os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.
8 - Como precede os crimes previstos no artigo 12?
Quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;
Quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.
No caso do inciso II do parágrafo anterior, a exigibilidade do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, processar-se-á independentemente de representação.
http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L9609.htm
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